Orientação jurídica clara para resolver questões previdenciárias e assistenciais com segurança, rapidez e tranquilidade.

A S T O L F I

ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA

Por que escolher o escritório Astolfi Advocacia?

Atendimento On-line

Conhecimento profundo para lidar com casos simples ou complexos.

Atendimento Personalizado

Entendemos suas necessidades e oferecemos soluções sob medida.

Trabalhamos para garantir um processo rápido, seguro e de resultados.

Agilidade e Eficiência
Especialização Previdenciária
Tecnologia e Inovação
Atendimento Nacional

Disponibilidade on-line que economiza muito tempo e dinheiro.

Ferramentas tecnológicas que otimizam os processos e evoluem o atendimento.

Presencial ou virtualmente, prestamos serviços com excelência em todo o Brasil.

Sobre as nossas soluções

Benefício Assistencial (BPC/LOAS)

Garantia de renda para trabalhadores do campo, comprovando atividade rural.

Aposentadoria Especial

Benefício por exposição permanente a agentes nocivos à saúde ou perigosos.

Renda mensal após atingir a idade mínima e tempo de contribuição.

Aposentadoria por Idade
Aposentadoria Rural
Incapacidade Temporária
Incapacidade Permanente

Renda a idosos ou pessoas com deficiência de baixa renda, sem contribuição prévia.

Suporte financeiro para quem está afastado temporariamente do trabalho.

Aposentadoria para quem não pode mais trabalhar permanentemente.

Pensão por Morte

Renda aos dependentes do segurado falecido.

Auxílio-Acidente

Indenização mensal após sequelas que reduzem a capacidade de trabalho.

Salário Maternidade

Renda durante a licença por nascimento, adoção ou aborto não criminoso.

Fabio Fiorotto Astolfi

Advogado ítalo-brasileiro especialista em Direito Previdenciário, com mais de vinte anos de experiência profissional, pós-graduando em Direito Previdenciário pela PUC/RS; Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito; Aposentadoria Rural pela Escola da Magistratura Federal/PR; Direito Previdenciário Digital, pelo Instituto Connect de Direito Social / IEPREV; Aposentadoria Especial pela Escola da Magistratura Federal/PR; Direito do Agronegócio pela PUC/PR; Direito Penal e Processual Penal pela Escola Paulista de Direito;  Direito Penal e Direito Processual Penal pela Escola Superior Verbo Educacional; Recuperação de Créditos Tributários e Previdenciários pela BSSP Centro Educacional; Direito Tributário pela Anhanguera / Uniderp; Direito Tributário Municipal pela UNIARA e Performance Advocatícia pela UNITÀ. Inscrito nos quadros da OAB/SP nº 155.855, OAB/TO nº 3.556-A e OAB/PA nº 31.102-A. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) e do Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV) . Juiz Arbitral pelo Tribunal de Justiça Arbitral de Brasília. 

Como Podemos Ajudar Você?

Entre em contato e agende uma consulta para entendermos como conseguir seu benefício previdenciário ou assistencial com segurança e tranquilidade em todo o território nacional

Depoimentos de Clientes

Histórias reais de clientes que confiaram em nosso trabalho e alcançaram resultados com segurança e tranquilidade.

"Eu estava perdida sobre como receber a pensão por morte após o falecimento de meu companheiro, ainda mais quando me disseram que somente pessoas casadas conseguiriam, mas o dr.  Astolfi me deu todo o suporte necessário. O cuidado e a atenção em todo o processo foram fundamentais para eu conseguir a pensão."

Ana S. P. S.

"O atendimento do Dr. Fabio Astolfi foi impecável. Consegui finalmente que meu conseguisse a aposentadoria rural. Me senti seguro e bem assessorado do início ao fim."

Carlos T. D.

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Perguntas Frequentes

Qual é a idade mínima para se aposentar hoje?

A regra atual exige 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além do tempo de contribuição.

Quem trabalha em ambiente perigoso tem algum benefício extra?

Sim, a aposentadoria especial reduz o tempo de contribuição devido à exposição permanente a agentes nocivos.

Quem trabalha na roça pode se aposentar mais cedo?

Com certeza! O segurado rural tem direito a aposentadoria por idade aos 60 anos (homem) e 55 anos (mulher), comprovando a atividade rural.

Qual a diferença entre Auxílio-Doença (Incapacidade Temporária) e Aposentadoria por Invalidez (Incapacidade Permanente)?

O Auxílio-Doença (Incapacidade Temporária) é para afastamentos curtos ou com chance de recuperação. A Aposentadoria por Invalidez (Incapacidade Permanente) é para incapacidade total e permanente.

O que é BPC/LOAS e quem tem direito?

É o Benefício Assistencial para idosos ou pessoas com deficiência de baixa renda que não contribuíram para o INSS.

O Auxílio-Acidente impede que eu continue trabalhando?

Não, o Auxílio-Acidente é uma indenização paga pela sequela, podendo ser acumulado com o seu salário até a aposentadoria.

Nosso Escritório

Rua 1º de Janeiro, nº 1064, sala 31, Edifício Palácio das Acácias, Centro, Araguaína, Tocantins, CEP 77803-901

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